Ementários

Processo nº: 2012/06414
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: LOCUPLETAMENTO. REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. HONORÁRIOS “QUOTA LITIS”. AVENCA CONTRATUAL. O advogado que, no contrato de prestação de serviços advocatícios insere cláusulas de honorários “quota litis” e aufere vantagens pecuniárias superiores às do seu constituinte na lide, infringe as disposições do art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cometendo a infração de locupletamento prevista no art. 34, XX, da Lei nº 8906/94.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação nº 6114/2012 que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou-a procedente, aplicando ao Representado a sanção de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, sanção esta atenuada, nos termos do art. 40, II, da Lei nº 8906/94.

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