Ementários

Processo nº: 2011/04799
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para a condenação de advogado por infração disciplinar, necessário que o caderno de provas seja robusto e que comprovem a infração, não bastando meras ilações.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e julgá-la improcedente nos ternos do voto do Relator

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