Ementários

Processo nº: 2011/00623 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Ronam Antônio Azzi Filho. Data sessão: 19.11.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- AUSENCIA DE CONTRATO ESCRITO – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS- IMPOSSIBILIDADE – INFRAÇÃO COMPROVADA. A ausência de contrato de honorários pactuados entre as partes impõe o recebimento de descumprimento do preceito contido no art. 35 do CED, tornando-se impossível ainda a compensação de qualquer natureza, não havendo previsão e comprovada compensação, caracterizada está a infração ética. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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