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Processo nº: 2011/06607 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: José Murilo Soares de Castro. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. 1. Toda denúncia de falta disciplinar deve ser comprovada nos autos do processo. 2. inconformismo da cliente pela atuação do advogado para ser ato infracional de má prestação dos serviços deve ater-se a falta grave cometida pelo profissional. 3. A inexistência se quer de indícios de desídia do profissional acarreta a conclusão lógica de se tratar de fato atípico, sendo incensurável a sua conduta. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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