Ementários

Processo nº: 2013/00478 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – FATO NÃO COMPROVADO – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. Não restando provada a alegada retenção de autos, não há que se falar em conduta ética punível da Representada. A infração de retenção abusiva de autos se caracteriza pelo não atendimento pelo advogado da intimação pessoal para a devolução dos autos. Ausência de intimação do advogado responsável pela carga do processo, bem como de inexistência de prejuízo para as partes litigantes não caracteriza infração ética. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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