Ementários

Processo nº: 2012/08135
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO CONTRA ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ética disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação e de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator

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