Ementários

Processo nº: 2014/08643
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: RETENÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO VALIDA. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA. Não havendo prova de que a representada tenha sido pessoalmente notificada para a devolução dos autos, não há que se falar em cometimento de infração ético-disciplinar. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, em face de ausência de provas, com arquivamento do processo, nos termos do voto do relator

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