Ementários

Processo nº: 2013/04469
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- AGRESSÃO ENTRE ADVOGADO E PESSOA DIVERSA DA RELAÇÃO PROCESSUAL – INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CONFIGURADA – PROVA INSUFICIENTE- IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações de desentendimento e agressões de cunho pessoal havida entre advogado e pessoa diversa da relação do processo em que atua, desacompanhada de provas que vincule a conduta do advogado ao fato alegado pelo representante como antiético, não tem potencialidade para um decreto condenatório. Ademais, a provas carreadas aos autos não comprovam a prática de nenhum ato infracional passível de punição na seara disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face a insuficiência de provas, com extinção e arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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