Ementários

Processo nº: 2013/06762
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. PROVA NECESSIDADE. A representação deve ser colocada como prova robusta, capaz de configurar a infração pretendida, não se prestando para prova mero indícios.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente referida representação, face a ausência da necessária materialidade comprobatória, com arquivamento do processo, nos termos do voto do relator

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