Ementários

Processo nº: 2013/08003
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. CONDUTA CONFIGURADA. O recebimento de dinheiro por advogado para custear o processo e ou para pagamento dos honorários advocatícios, quando esse não promove a ação e não devolve os valores, configura o locupletamento.
Acórdão: Por unanimidade julgou procedente aplicando suspensão pelo período de 60 (sessenta dias) cumulado com multa no valor equivalente a 02 (duas) anuidades, com incurso nos termos do art. 34, XX da Lei 8.906/94

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