Ementários

Processo nº: 2012/04613
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ELABORAÇÃO DE LAUDO SUPERDIMENSIONADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado com afirmação que o mesmo tenha juntado aos autos de processo judicial laudo de avaliação de imóvel superdimensionado, para atender interesse de seu cliente, não houve participação do mesmo na confecção do laudo danoso, como ocorreu no presente caso. O simples requerimento de juntada de documento do cliente, pelo advogado, não constitui infração ética.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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