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Processo nº : 2012/01413 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário ´José de Moura Júnior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 22.10.2015 EMENTA: LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. O advogado que recusar-se a prestar contas de valores recebidos por conta de seu cliente, incorre em infração ética disciplinar e deve suportar reprimenda. A reprimenda de Suspensão do exercício profissional deve perdurar até a devida prestação de contas. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada procedente, aplicando a Representada a Sanção de Suspensão pelo prazo de 12(doze) meses, cumulada com multa de 12(doze) anuidades, devendo perdurar até a efetiva prestação de contas, respeitando o prazo prescricional.

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