Ementários

Processo nº : 2011/04424 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacramby Relatora: Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa Data da Sessão: 28.10.2015 EMENTA: Acusação sobre conduta anti-ética profissional de advogado. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada Improcedente.

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