Ementários

Processo nº : 2012/05438 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: Representação. Procedência. Comete Infração ética disciplinar o advogado que procede ao locupletamento de valores. Ao substrato fático devidamente comprovado impõe-se se à procedência. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada procedente, aplicando a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.

×