Ementários

Processo nº : 2012/07710 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: Representação. Improcedência. Desídia. Tese defensiva majorada documentalmente a favor da absolvição pelo princípio da presunção da inocência. não comprovados os elementos inerentes à infração ético disciplinar, razão pela qual deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada Improcedente.

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