Ementários

Processo nº: 2013/06139 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Ricardo José Ferreira Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: ADVOGADO. CARGA EXCESSIVA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. INFRAÇÃO ÉTICA. INOCORRÊNCIA. Para a configuração da infração disciplinar de carga excessiva, é necessária a intimação pessoal do advogado para devolução. ACÓRDÃO: Por UNANIMIDADE Representação julgada Improcedente.

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