Ementários

Processo nº: 2012/00050
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacarambu
Data da Sessão: 28.10.2015
Ementa:
ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE ELEMENTOS ANTIÉTICOS. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez indeferido o pedido de suspensão da audiência feito pelo Representado, com a justificativa que os procuradores anteriormente constituídos não foram renunciaram os poderes para o qual foram outorgados. Não pode agora pretender o Poder Judiciário que o Representado punido com a sanção do art. 34 da Lei 8.906/94, pois si quer era advogado da querelante ante o indeferimento da sua atuação naqueles autos. Devendo ser julgada improcedente a representação por falta de elementos do tipo antiético.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 00050/2012, figurando como Representante e o Representado às partes acima. ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unamidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e, após os tramites seja arquivada a presente representação.

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