Ementários

Processo nº :2012/08704 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Albérico Oliveira de Andrade Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: ADVOGAR CONTRA DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INOCORRÊNCIA. O advogado, no exercício do mandado, deve atuar com destemor e ser intransigente na defesa dos direitos do seu constituinte, expondo e retratando com fidelidade os fatos que lhe foram confiados, não podendo exceder em seus arrazoados, mesmo sob o pálio das prerrogativas da profissão, devendo, por isso, ser comedido e ponderado, não descendo a considerações odiosas à parte ex-adversa ou ao seu advogado, a ponto de provocar ou aviventar ressentimentos. Representação improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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