Ementários

Processo nº: 2012/03669 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – Não restou comprovado infração ética disciplinar nas alegações do representante, as alegações são vazias e desprovidas de acervo probatório. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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