Ementários

Processo nº: 2011/03418 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 20.10.2015 Ementa: Representação ético disciplinar. Prejudicar por culpa grave interesse confiado a seu patrocínio. desídia. Locupletamento. 1. Advogado contratado para a prestação de serviços advocatícios e que não ingressa com a devida ação em juízo prejudica por culpa grave interesse confiado a seu patrocínio. 2. O advogado não deve garantir o sucesso da demanda, mas ele deve agir a contento. 3. Locupleta-se a custa do cliente o advogado que recebe honorários e não ingressa com a devida ação judicial. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.

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