Ementários

Processo nº: 2014/04428
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Junior
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. ESTAGIÁRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. O estagiário tambpem poderá ser responsabilizado por infração ética nos termos da lei, porém, a representação formulada contra ele deve estar instuída com as provas suficientes e indispensáveis para prosperar. Alegações desprovidas de acervo probatório contundente não tem a potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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