Ementários

Processo nº: 2014/03855
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa:ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVA. O fenômeno processoal do “abandono” tem uma dimenssão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com respectivo prejuízo à parte. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente

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