Ementários

Processo nº: 2013/06706
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO, DISÍDIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. A falta de apresentação de alegações finais em processo criminal não causa prejuízo a parte e nem ao Poder Judiciário quando, na primeira hipótese pode ser substituido por defensor dativo e em outra vertente, não influir no resultado do julgamento da causa. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente

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