Ementários

Processo nº: 2012/04503
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Pereira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Junior
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com as provas suficientes e indispensáveis para prosperar. alegações desprovidas de acervo probatório contundente não tem a potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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