Ementários

Processo nº:
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 14.10.2015
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. JULGAMENTO BASEADO EM CONFISSÃO DO REPRESENTADO. Os embargos para rediscutir matéria julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Ademais, o julgamento da representação foi baseado em confissão do representado. Assim, os embargos são totalmente equivocados o que determina a sua improcedência.
Acórdão: Por unanimidade embargos de declaração improcedênte.

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