Ementários

Processo nº: 2014/08198 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Denise Alves de Miranda Bento Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUS~ENCIA DE PROVAS. Para caracterizar a infração de retenção abusiva de autos, é preciso que haja prova da intimação ou notificação válida do advogado para devolver o processo e sua respectiva desobediência à ordem judicial. Da mesma forma devem ser cabalmente provados eventuais prejuízos sofridos pelas partes em decorrência da aludida retenção abusiva. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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