Ementários

Processo nº: 2013/00976 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Ementa: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – DESÍDIA – NEGLIGENCIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A Representação contra advogado por conduta ético disciplinar deve estar instruída com acervo probatório que possa sem sombras de dúvidas acarretar sanção prevista no Estatuto da Advocacia da OAB, em seu art. 34 e incisos, meras suposições não tem o condão de caracterizar a materialização da sanção ético-disciplinar, a imputação de fatos e não comprovados, não configura a infração, assim a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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