Ementários

Processo nº: 2013/07518
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão:07/10/2015
Ementa: ADVOGADO. RETENÇÃO. ABUSIVIDADE. INEXISTENTE. IMPROCEDENTE. A falta da comprovação da intimação do advogado para devolver os autos e, se realizada o causidio de pronto devolverr estes autos, não configura retenção abusiva. Com isso ficou descaracterizado qualquer tipo antiético passivel de sanção ao representado, até porque nenhum prejuízo causou a parte. Representação julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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