Ementários

Processo nº: 2013/04429
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacarambry
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 23.09.2015
EMENTA:Infração ético-Disciplinar – Ausência de provas – Procuração – Assinatura na ausência do advogado – Assinatura falsa. Não há exigência legal de que a procuração seja assinada na presença do causídico, sendo comum que tal não ocorra. Não há como se afirmar que uma procuração contenha uma assinatura falsa, sem que se proceda com uma perícia técnica, a qual a OAB não faz. O ato praticado em nada prejudicou o representante, pelo contrário, lhe foi benéfico, tratando-se de mero ato de juntada de cópia de petição do próprio autor da representação. Assim, não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelos representados, nada há que lhes possa ser imputado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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