Ementários

Processo nº: 2014/05551
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior
Data da Sessão: 16.09.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – IMUNIDADE PROFISSIONAL – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO. O advogado, atuando nos limites da imunidade profissional, que se excede, na defesa de sua constituinte e venha a ofender o adversário, não devendo ser apenado por esta conduta, No caso não se mostram desproporcionais, guardando perfeita sintonia com a imunização legal. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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