Ementários

Processo nº: 2010/00571
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior
Data da Sessão: 16.09.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE – ACUSAÇÃO DE FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITOS E PREJUDICIAR, CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO A SER PATROCINIO – AUSÊNCIA DE PROVAS – INDUBIO PRO REU – ARQUIVAMENTO – Não prospera representação destituída de quaisquer elementos de prova. É fato e princípio básico do direito: na ausência de provas, presumi-se a inocencia do réu. Não havendo nos autos elementos de prova da autoria e masterialidade dos fatos alegados, utiliza-se o princípio in dubio pro reo, presumindo a inocência. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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