Ementários

Processo nº: 2013/05170
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Marcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 16.09.2015
Ementa: REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO JÁ AFASTADO DA SOCIEDADE. IMPROCEDENTE. O afastamento de empresa mercantil não impede o exercício da advocacia quando já habilitado no processo desde 2003.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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