Ementários

Processo nº: 2012/03676
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 16.09.2015
EMENTA – REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta Ético Disciplinar, provas insuficientes para corroborar o fato alegado, meras suposições não tem o condão de potencializar a materialização da sanção ético-disciplinar, ademais a intimação para devolução dos autos deverá ser feita por intimação pessoal, a intimação via Diário da Justiça, não configura infração ético disciplinar. ACORDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n°. 2012/03676, tendo como representante e representado as parte acima, ACORDAM os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, em face da não comprovação da retenção abusiva de autos, da insuficiência de provas, acordam pelo arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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