Ementários

Processo nº: 2013/05403 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator(a): Juliano rocha Dantas Data da Sessão: 06.10.2015 Ementa: Improcedência, Retenção Abusiva de Autos, falta de intimação pessoal, Ausência de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, A mera insatisfação do Juízo Oficiante não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar quando ausentes as provas condenatórias. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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