Ementários

Processo nº :2013/00624 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA Data da Sessão: 17.09.2015 EMENTA: Acusação de conduta antiética- representação. Desídio. A não apresentação de alegações finais em processo penal, sem qualquer justificativa, quando devidamente intimado para fazê-lo, caracterizado desídio do profissional no cumprimento de seus deveres, configurando infração disciplinar. Exegese do art.34, IX do EOAB e 12 do CED. Representação procedente. Pena de censura, convertido em advertência com registro nos assentamento do inscrito. ACORDÃO Por unanimidade representação julgado procedente, pena de censura convertido em advertência.

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