Ementários

Processo nº :2013/00982 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:RONAM ANTONIO AZZI FILHO Data da Sessão: 17.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTAS DE PROVAS. HÁ que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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