Ementários

Processo nº :2010/05490 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:RODRIGO MORAES LEME Data da Sessão: 17.09.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go. EMENTA: PRESCRIÇÃO Á PRETENSÃO PUNITIVA. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos. II- Pretensão punitiva atingida pela prescrição. Acolhimento de ofício. Se a decisão não for proferida nos cinco anos a partir do reconhecimento da representação, está prescrita a pretensão punitiva. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado prescrito.

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