Ementários

Processo nº: 2013/02820 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: EMENTA. Improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, A mera insatisfação do oficiante não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar quando ausentes as provas condenatórias. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

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