Ementários

Processo nº: 2011/03746 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Filemon Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS EM VALOR SUPERIOR AO PACTUADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. Infringe o Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que se locupleta de quantia que não lhe pertence. Acórdão: Por unanimidade julgar procedente, aplicando aos Representados a Sanção de Suspenção pelo prazo de 30 dias.

×