Ementários

Processo nº: 2013/03826
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS IMPUTADOS. A representação contra advogado, pela seriedade e repercussão negativa na vida do profissional, necessita de prova robusta e indene de dúvidas, para ser capaz de justificar um decreto condenatório. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação e determinar o seu arquivamento.

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