Ementários

Processo nº: 2013/04459
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. FALTA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. Inexistindo nos autos provas da participação doa advogado na alegada fraude documental no processo de postulação de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) pelo seguro DPVAT, improcedente a Representação. Acórdão: Por unanimidade o voto do Relator, julgou-a improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo.

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