Ementários

Processo nº: 2013/04511
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – IMPUTAÇÃO RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I- É vedado ao advogado reter processos judiciais em descompasso com a Lei e prazos estabelecidos, mas a abusividade não se configura se inexistente a intimação pessoal do representado para a devolução dos autos. II- À míngua de intimação pessoal do Advogado para a devolução do feito resta prejudicada a adequação a figura típica disciplinar correspondente, resultado a absolvição como medida de rigor. III- Representação Improcedente.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação, para absolver a representada da imputação que lhe foi feita, nos termos do voto do relator.

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