Ementários

Processo nº: 2013/00568
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 08.09.2015
Ementa: Evidenciada a ausência de motivos claros e determinantes que caracterizem o cometimento de infração ético- disciplinar, revela-se improcedente a representação.
Acórdão: Por maioria julgar improcedente a referida representação nos termos do voto divergente oralmente proferido em mesa pelo Juiz Dr. Helier Prados Silva, vencido o Juiz Relator Dr. Waldir de Araújo Cesar, em sessão de julgamento realizado no dia 25.08.2015.

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