Processo nº: 2014/05807
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 09.09.2015
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA As provas carreadas aos autos pelo representado comprovam que não prospera as alegações contidas no oficio do magistrado. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei nº8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos
Acórdão: Por UNANIMIDADE julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento