Ementários

Processo nº: 2014/05807
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 09.09.2015
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA – As provas carreadas aos autos pelo representado comprovam que não prospera as alegações contidas no oficio do magistrado. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei nº8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos
Acórdão: Por UNANIMIDADE julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento

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