Ementários

Processo nº : 2014/00045 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 08.09.2015 EMENTA:EMENTA: Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Não demonstrado que houve intimação pessoal do representado, nem cumprimento do mandado de busca a apreensão dos autos, não há que se falar em infração ético disciplinar. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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