Ementários

Processo nº : 2014/08253 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 09.09.2015 EMENTA: – INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA – RETENÇÃO DE AUTOS – ABUSIVIDADE – DESOBEDIÊNCIA ORDEM JUDICIAL – PROVA SATISFATÓRIA – Constitui infração ético-disciplinar, tipificada no artigo 34, inciso: XXII do Estatuto, a atuação do advogado, que promove retenção abusiva de autos judiciais, mesmo após ser intimado pessoalmente, por via de oficial de justiça, para devolução dos autos. Situação agravada com informação falsa prestada pelo causídico de devolução dos autos, somente para elidir ordem de busca e apreensão. Sanção de suspensão. Na existência de circunstâncias agravantes, aplicável condenação pecuniária de uma anuidade. ACORDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias, cumulada com multa de 01 anuidade.

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