Ementários

Processo nº: 2014/06401 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior Data da Sessão: 02.09.2015 EMENTA: Representação. 1) Acusaçao de aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído. Desnecessidade de Notificação. Justo motivo que levou à quebra de confiança exigida do advogado-cliente, acarretando o arquivamento do feito e retardamento no recebimento de crédito devido ao cliente. Improcedência. 2) Exercer a advocacia quando impedido de fazê-lo. Incontroverso que o Representado, servidor público, exerceu a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera, restando configurando o impedimento previsto no EOAB. Procedente. Acórdão: Por unanimidade, julgar procedente a representação, aplicando ao Representado a Sanção de Censura convertida em advertência.

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