Ementários

Processo nº: 2014/06384 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 01.09.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Improcedência. A carência de substrato probatório devidamente comprovado impõe-se a absolvição. Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação.

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