Ementários

Processo nº: 2011/06300
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 25.08.2015
EMENTA: ACUSAÇÃO CONTRA ADVOGADO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. A representação, quando não acompanhada de provas, devem ser produzidas no curso do processo e há de serem robustas e indene de dúvidas, capazes de justificar um decreto condenatório. Representação improcedente.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 2011/06300, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar improcedente a presente representação e, de conseqüência, determinando o seu ARQUIVAMENTO.

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