Ementários

Processo nº : 2011/04357
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Jose Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 26.08.2015
EMENTA: Infração ético-disciplinar – Imunidade do advogado no exercício da profissão. O advogado no desenpenho de sua profissão goza de imunidade, não contituindo injúria, difamação ou desacato manifestação de sua parte na defesa dos interesses do seu contituinte, mormente quando pautadas pela moderação, como no caso em tela, onde não hjouve destempero em face da Juíza, havendo apenas um desabafo, sem que isso possa ser considerado ofensa. No caso presente não houve excessos por parte do representado e nem ele agiu de forma dolosa ou, sequer com menosprezo, houve sim, uma demonstração de grande revolta com a decisão, porém, sem intenção de denegrir a imagem da Juíza. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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